O Dia da
Consciência Negra é celebrado neste 20 de novembro. A data faz
referência ao dia da morte do líder negro Zumbi dos Palmares. A
data foi incluída no calendário escolar como Dia da Consciência Negra em 2003,
quando foi instituído o ensino da história e cultura afro-brasileiras nas
escolas. Em 2011, a lei 12.519 criou a comemoração do Dia Nacional de
Zumbi e da Consciência Negra, mas não instituiu o feriado.
O projeto de lei
296/15, de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA), tenta transformar a
data em feriado nacional. Por enquanto, o projeto ainda está em tramitação e
precisa passar ainda pelo plenário da Câmara.
Enquanto o projeto
não é aprovado, a data é considerada feriado apenas nos municípios e Estados
que aprovaram leis específicas sobre a data. Atualmente, há cinco estados e
diversos municípios com leis específicas que determinam que 20 de novembro é
feriado. No Rio de Janeiro, por exemplo, o feriado foi estabelecido por lei
municipal e estadual.
Onde houver lei
determinando feriado, as empresas deverão liberar os funcionários do trabalho.
Caso sejam convocados, deverão receber um dia de folga posteriormente ou,
então, o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
“Nas cidades e
Estados em que há lei decretando o feriado, as empresas que convocarem o
funcionário para trabalhar devem pagar o dia em dobro ou negociar uma folga
compensatória depois”, afirma a especialista em relações trabalhistas Carolina
Cardoso.
Segundo ela,
feriado é diferente de ponto facultativo. “Quando é feriado, é obrigatório
conceder a folga, diferentemente dos chamados pontos facultativos, quando não
existe a obrigação de conceder folga.”
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https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/dia-da-consci%c3%aancia-negra-%c3%a9-feriado-em-parte-do-pa%c3%ads-entenda/ar-BBFkMR2?li=AAggXC1
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