APLICAÇÃO DA PROVA
13 – Como serão as provas do Enem
2015?
Serão quatro provas objetivas, contendo, cada uma,
45 questões de múltipla escolha, e uma redação.
14 – Quais são as áreas de
conhecimento e componentes curriculares avaliados no Enem?
Ciências Humanas e suas Tecnologias (História,
Geografia, Filosofia e Sociologia); Ciências da Natureza e suas Tecnologias
(Química, Física e Biologia); Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação
(Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira – Inglês ou Espanhol, Artes,
Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação); Matemática e suas
Tecnologias (Matemática).
15 – Quando será cada prova e
qual sua duração?
No sábado, primeiro dia de realização do exame,
serão realizadas as provas de Ciências Humanas e suas Tecnologias e de Ciências
da Natureza e suas Tecnologias, com duração de 4 horas e 30 minutos, contadas a
partir da autorização do aplicador.
No domingo, serão realizadas as provas de
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Matemática e suas
Tecnologias, com duração de 5 horas e 30 minutos, contadas a partir da
autorização do aplicador.
As provas serão aplicadas em todas as unidades da
Federação. Os locais de aplicação serão informados no cartão de confirmação da
inscrição, disponível na página do participante, no endereço eletrônico enem.inep.gov.br/participante. O participante
escolhe, no ato de inscrição, o município onde deseja realizar sua prova.
17 – É obrigatória a apresentação
de documento com foto no dia da prova?
Sim, o documento deve possuir foto conforme itens
11.1 e 11.2 do edital.
18 – Que documentos de
identificação com foto podem ser apresentados?
Considera-se como documentos válidos para
identificação: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia
Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros;
identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham
validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência
Social; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista;
Passaporte; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Não serão aceitos em hipótese alguma Certidão de
Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de
Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante,
crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados, ou, ainda, cópia de documentos, mesmo que
autenticadas.
19 – Mas e se a validade do
documento estiver vencida e a foto não possibilitar identificação?
Nesses casos o participante poderá realizar as
provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende coleta de
dados e assinatura em formulário próprio.
20 – E se o documento de
identidade tiver sido roubado, extraviado, perdido ou furtado?
Nessas situações, o participante poderá fazer a
prova desde que apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial e
emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de realização das provas e
seja feita a identificação especial, com coleta de dados e assinatura em
formulário próprio.
21 – Que tipo de caneta pode ser
usada no dia da prova?
Apenas caneta esferográfica de tinta preta,
fabricada em material transparente.
22 – Qual será o procedimento
adotado para guarda de aparelho celular ou qualquer outro eletrônico no dia da
prova?
Ao entrar na sala, o participante deverá desligar
todo e qualquer aparelho eletrônico que traga consigo, incluindo celular. Nesse
momento, será fornecido um porta-objetos com lacre, para que aparelhos e demais
materiais proibidos sejam guardados. O porta-objetos deverá ficar embaixo da
cadeira até o final das provas e só poderá ser aberto quando o participante
deixar o local, sob pena de eliminação.
23 – Que outros objetos são
proibidos?
O participante não poderá utilizar lápis,
lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros,
boné, chapéu, gorro e similares e portar armas de qualquer espécie, mesmo com
documento de porte. Caso esteja portando esses objetos, eles deverão ser
mantidos embaixo da cadeira armazenados no porta-objetos.
24 – Quando o participante poderá
deixar o local do exame?
Somente após duas horas do início das provas, sob
pena de eliminação.
25 – Em que momento o
participante poderá levar o caderno de questões?
Somente nos últimos 30 minutos antes do término das
provas, sob pena de eliminação.
26 – Como preencher o
cartão-resposta?
O participante deve ficar atento ao preencher seu
cartão. Na capa do caderno de questões, há informações sobre a cor do caderno e
também uma frase em destaque. O participante deverá marcar no cartão-resposta a
opção correspondente à cor da capa do seu caderno de questões. A frase em
destaque deverá ser escrita nos cartões-resposta. Tanto a prova objetiva como a
redação deverão ser transcritas nos respectivos cartões-resposta e folha de
redação, que deverão ser entregues ao aplicador da sala ao término do exame. Só
será permitido o uso de caneta esferográfica preta de material transparente.
Somente serão corrigidas as redações transcritas na
folha de redação e as questões marcadas com apenas uma resposta, sem emendas ou
rasuras, no cartão-resposta.
CORREÇÃO DAS PROVAS
27 – Em que condição o
participante não terá as provas corrigidas?
Nas seguintes situações:
a) quando deixar de indicar a cor do caderno de
questões no caderno de respostas;
b) quando sair da sala sem o acompanhamento de um
aplicador ou ausentar-se em definitivo antes das duas horas do início do exame;
c) quando não entregar ao aplicador o
cartão-resposta e a folha de redação ao terminar as provas;
d) quando não entregar ao aplicador o caderno de
questões, caso deixe a prova em prazo anterior aos últimos 30 minutos para o
término;
e) quando ausentar-se da sala de prova portando o
cartão-resposta e/ou a folha de redação;
f) quando não atender às orientações complementares
da equipe de aplicação durante a realização do exame;
g) quando recusar-se a transcrever a frase
constante da capa do seu caderno de questões ou recusar-se a assinalar a cor da
capa de seu caderno de questões no cartão-resposta durante o exame.
28 – O que pode resultar na
exclusão do participante?
Fornecer informações falsas no ato da inscrição
pela internet, agir com incorreção ou descortesia com qualquer participante ou
pessoas envolvidas no processo de aplicação das provas; perturbar, de qualquer
modo, a ordem no local de aplicação das provas, incorrendo em comportamento
indevido durante a realização do exame; comunicar-se, durante as provas, com outro
participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; portar
qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação durante a realização do
exame; utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros, em qualquer etapa do exame, sem prejuízo de demais penalidades
previstas em lei; utilizar livros, notas ou impressos durante a realização das
provas.
29 – Os cadernos de questões
serão considerados para efeito de correção das provas?
Não, os rascunhos e as marcações assinaladas nos
cadernos de questões não serão considerados para fins de correção.
30 – Nas questões objetivas, como
é feita correção do cartão-resposta?
O processamento do cartão-resposta é realizado por
leitura óptica, para identificar a marcação de respostas das questões
objetivas. Por isso, é imprescindível que o preenchimento do cartão-resposta
tenha sido realizado com caneta esferográfica de tinta preta, de acordo com as
instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica.
31 – Como é corrigida a redação?
A redação é corrigida por dois especialistas, de
forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. Cada
corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada
uma das cinco competências totalizando 1000 (mil) pontos. A nota final
corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas pelos dois
corretores. Caso ocorra uma diferença de 100 pontos ou mais entre as duas notas
totais (numa escala de 0 a 1000) ou se a diferença de suas notas em qualquer
uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos (numa escala de 0 a
200), a redação passará por uma terceira correção. Caso não haja discrepância
entre o terceiro corretor e pelo menos um dos outros dois corretores, a nota
final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que
mais se aproximarem, sendo descartadas as notas não convergentes. Caso o
terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá
novo recurso de ofício e a redação será corrigida por uma banca composta por
três corretores que atribuirá a nota final ao participante, sendo descartadas
as notas anteriores.
32 – Em que casos poderá haver
nota zero na redação?
Nos seguintes casos:
a) quando o texto não atender à proposta solicitada
ou possuir outra estrutura textual que não seja a do tipo
dissertativo-argumentativo, o que configurará “fuga ao tema/não atendimento ao
tipo textual”;
b) quando inexistir texto escrito na folha de
redação, ela será considerada “em branco”;
c) quando o texto apresentar até 7 (sete) linhas,
qualquer que seja o conteúdo, o que configurará “texto insuficiente” – quando a
redação contiver linhas com cópia dos textos motivadores apresentados no
caderno de questões, serão desconsideradas para efeito de correção e de
contagem do mínimo de linhas;
d) caso o texto contenha impropérios, desenhos e
outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos
humanos e apresente parte do texto desconectada com o tema proposto de forma a
caracterizar descompromisso com o exame, quando a redação será considerada
“anulada”.
33 – Há mecanismos diferenciados
para a avaliação das provas escritas dos participantes surdos ou com
deficiência auditiva?
Sim. Na correção das provas escritas desses
participantes, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o
aprendizado da língua portuguesa como segunda língua.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
34 – Quando os gabaritos serão
divulgados?
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados
na página do Inep, no endereço eletrônico enem.inep.gov.br, até o terceiro dia útil
seguinte ao de realização das últimas provas.
35 – Quando serão divulgados os
resultados das provas individuais?
Os resultados individuais do Enem 2015 somente
serão disponibilizados no endereço eletrônico enem.inep.gov.br, em data a ser divulgada. Para
acessar o resultado, o participante deverá informar o número de inscrição e
senha ou CPF e senha. Os resultados individuais para aqueles que fizeram as
provas com finalidade exclusiva de autoavaliação (menos de 18 anos no primeiro
dia de provas e que concluirá o ensino médio após 2015) serão divulgados 60
dias após a disponibilização dos resultados do exame.
36 – Por quanto tempo a
informação do resultado individual permanecerá disponível?
O Inep manterá o registro dos resultados
individuais de todos os participantes da edição 2015 do Enem disponível para
consulta eletrônica por 2 (dois) anos, contados a partir da divulgação dos
resultados.
OBJETIVOS E UTILIZAÇÃO DOS
RESULTADOS
37 – Qual a finalidade do Enem?
A finalidade primordial do Enem é a avaliação do
desempenho escolar e acadêmico ao fim do ensino médio. As informações obtidas a
partir dos resultados do Enem são utilizadas para acompanhamento da qualidade
do ensino médio no País, na implementação de políticas públicas, criação de
referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio,
desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira e
estabelecimento de critérios de acesso do participante a programas
governamentais. O Enem serve também para a constituição de parâmetros para a
autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à
sua inserção no mercado de trabalho.
38 – O Enem tem como objetivo o
acesso à educação superior?
Essa não é a única, mas é uma das funções. O Enem
tem sido usado com sucesso como mecanismo de acesso à educação superior, tanto
em programas do Ministério da Educação – Sisu e Prouni –, quanto em processos
de permanência – Fies. Também tem sido utilizado em processos de governos
estaduais e da iniciativa privada. Os estudantes menores de 18 anos que não
concluirão o ensino médio em 2015, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei nº 9394/96), não podem utilizar os resultados para esse fim,
apenas para autoavaliação de conhecimentos.
39 – O Enem 2015 poderá ser usado
para certificação no ensino médio?
Sim, a certificação é mais uma das possibilidades
que o exame oferece. Os participantes maiores de 18 anos que ainda não
concluíram a escolarização básica podem participar do Enem e pleitear a
certificação no ensino médio junto a uma das instituições que aderiram ao
processo – institutos federais e secretarias estaduais de educação. A lista das
instituições certificadoras consta no anexo I do edital.
40 – Como será realizada a
certificação de conclusão do ensino médio por meio do Enem?
O certificado de conclusão do ensino médio será
emitido pela instituição certificadora desde que o participante tenha alcançado
a pontuação mínima estabelecida no edital do exame e na Portaria nº 179,
publicada em 29 de abril de 2014. Atendidos os critérios e atingida a pontuação
mínima necessária à certificação, o participante deverá requerer a emissão do
certificado junto à instituição indicada por ele no ato de inscrição. Competem
às instituições certificadoras as definições dos prazos e procedimentos
complementares para a expedição desse documento.
41 – A instituição certificadora
está relacionada ao local de residência do participante?
Não. A escolha implica na concessão, pelo
participante, de autorização ao Inep para o envio de dados e notas obtidas para
a instituição certificadora escolhida, entre as listadas no anexo I do edital.
42 – É o Inep que emite o
certificado de conclusão do ensino médio?
Não. O Inep apenas encaminha os resultados para a
instituição escolhida pelo participante, para fins de certificação, de acordo
com os critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação
específica das instituições.
43 – O que acontece quando, no
ato da inscrição, o participante faz a opção por se inscrever também em
programa governamental e em processo seletivo de ingresso a educação superior?
Automaticamente, o participante dará o seu formal
consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo
as do questionário socioeconômico. Dessa forma, o Inep poderá encaminhar os
dados e resultados dos participantes do Enem (com exceção aos que têm menos de
18 anos e não concluirão o ensino médio em 2015, que não podem utilizar os
resultados para fins de seleção) à Secretaria de Educação Superior do
Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior
públicas ou privadas.
44- O Inep fornece atestado e
certidões?
Não. O Inep não fornecerá atestados, certificados
ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes.
Postado em: http://enem.vc/duvidas-frequentes-enem-2015/
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