quarta-feira, 15 de julho de 2015

Dúvidas Frequentes Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2015



 APLICAÇÃO DA PROVA

13 – Como serão as provas do Enem 2015?
Serão quatro provas objetivas, contendo, cada uma, 45 questões de múltipla escolha, e uma redação.
14 – Quais são as áreas de conhecimento e componentes curriculares avaliados no Enem?
Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia); Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia); Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação (Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira – Inglês ou Espanhol, Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação); Matemática e suas Tecnologias (Matemática).
15 – Quando será cada prova e qual sua duração?
No sábado, primeiro dia de realização do exame, serão realizadas as provas de Ciências Humanas e suas Tecnologias e de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, com duração de 4 horas e 30 minutos, contadas a partir da autorização do aplicador.
No domingo, serão realizadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Matemática e suas Tecnologias, com duração de 5 horas e 30 minutos, contadas a partir da autorização do aplicador.
16 – Onde serão aplicadas as provas?
As provas serão aplicadas em todas as unidades da Federação. Os locais de aplicação serão informados no cartão de confirmação da inscrição, disponível na página do participante, no endereço eletrônico enem.inep.gov.br/participante. O participante escolhe, no ato de inscrição, o município onde deseja realizar sua prova.
17 – É obrigatória a apresentação de documento com foto no dia da prova?
Sim, o documento deve possuir foto conforme itens 11.1 e 11.2 do edital.
18 – Que documentos de identificação com foto podem ser apresentados?
Considera-se como documentos válidos para identificação: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Não serão aceitos em hipótese alguma Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou, ainda, cópia de documentos, mesmo que autenticadas.
19 – Mas e se a validade do documento estiver vencida e a foto não possibilitar identificação?
Nesses casos o participante poderá realizar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende coleta de dados e assinatura em formulário próprio.
20 – E se o documento de identidade tiver sido roubado, extraviado, perdido ou furtado?
Nessas situações, o participante poderá fazer a prova desde que apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial e emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de realização das provas e seja feita a identificação especial, com coleta de dados e assinatura em formulário próprio.
21 – Que tipo de caneta pode ser usada no dia da prova?
Apenas caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
22 – Qual será o procedimento adotado para guarda de aparelho celular ou qualquer outro eletrônico no dia da prova?
Ao entrar na sala, o participante deverá desligar todo e qualquer aparelho eletrônico que traga consigo, incluindo celular. Nesse momento, será fornecido um porta-objetos com lacre, para que aparelhos e demais materiais proibidos sejam guardados. O porta-objetos deverá ficar embaixo da cadeira até o final das provas e só poderá ser aberto quando o participante deixar o local, sob pena de eliminação.
23 – Que outros objetos são proibidos?
O participante não poderá utilizar lápis, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros, boné, chapéu, gorro e similares e portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de porte. Caso esteja portando esses objetos, eles deverão ser mantidos embaixo da cadeira armazenados no porta-objetos.
24 – Quando o participante poderá deixar o local do exame?
Somente após duas horas do início das provas, sob pena de eliminação.
25 – Em que momento o participante poderá levar o caderno de questões?
Somente nos últimos 30 minutos antes do término das provas, sob pena de eliminação.
26 – Como preencher o cartão-resposta?
O participante deve ficar atento ao preencher seu cartão. Na capa do caderno de questões, há informações sobre a cor do caderno e também uma frase em destaque. O participante deverá marcar no cartão-resposta a opção correspondente à cor da capa do seu caderno de questões. A frase em destaque deverá ser escrita nos cartões-resposta. Tanto a prova objetiva como a redação deverão ser transcritas nos respectivos cartões-resposta e folha de redação, que deverão ser entregues ao aplicador da sala ao término do exame. Só será permitido o uso de caneta esferográfica preta de material transparente.
Somente serão corrigidas as redações transcritas na folha de redação e as questões marcadas com apenas uma resposta, sem emendas ou rasuras, no cartão-resposta.
CORREÇÃO DAS PROVAS
27 – Em que condição o participante não terá as provas corrigidas?
Nas seguintes situações:
a) quando deixar de indicar a cor do caderno de questões no caderno de respostas;
b) quando sair da sala sem o acompanhamento de um aplicador ou ausentar-se em definitivo antes das duas horas do início do exame;
c) quando não entregar ao aplicador o cartão-resposta e a folha de redação ao terminar as provas;
d) quando não entregar ao aplicador o caderno de questões, caso deixe a prova em prazo anterior aos últimos 30 minutos para o término;
e) quando ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta e/ou a folha de redação;
f) quando não atender às orientações complementares da equipe de aplicação durante a realização do exame;
g) quando recusar-se a transcrever a frase constante da capa do seu caderno de questões ou recusar-se a assinalar a cor da capa de seu caderno de questões no cartão-resposta durante o exame.
28 – O que pode resultar na exclusão do participante?
Fornecer informações falsas no ato da inscrição pela internet, agir com incorreção ou descortesia com qualquer participante ou pessoas envolvidas no processo de aplicação das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, incorrendo em comportamento indevido durante a realização do exame; comunicar-se, durante as provas, com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; portar qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação durante a realização do exame; utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do exame, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei; utilizar livros, notas ou impressos durante a realização das provas.
29 – Os cadernos de questões serão considerados para efeito de correção das provas?
Não, os rascunhos e as marcações assinaladas nos cadernos de questões não serão considerados para fins de correção.
30 – Nas questões objetivas, como é feita correção do cartão-resposta?
O processamento do cartão-resposta é realizado por leitura óptica, para identificar a marcação de respostas das questões objetivas. Por isso, é imprescindível que o preenchimento do cartão-resposta tenha sido realizado com caneta esferográfica de tinta preta, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica.
31 – Como é corrigida a redação?
A redação é corrigida por dois especialistas, de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências totalizando 1000 (mil) pontos. A nota final corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas pelos dois corretores. Caso ocorra uma diferença de 100 pontos ou mais entre as duas notas totais (numa escala de 0 a 1000) ou se a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos (numa escala de 0 a 200), a redação passará por uma terceira correção. Caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e pelo menos um dos outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartadas as notas não convergentes. Caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final ao participante, sendo descartadas as notas anteriores.
32 – Em que casos poderá haver nota zero na redação?
Nos seguintes casos:
a) quando o texto não atender à proposta solicitada ou possuir outra estrutura textual que não seja a do tipo dissertativo-argumentativo, o que configurará “fuga ao tema/não atendimento ao tipo textual”;
b) quando inexistir texto escrito na folha de redação, ela será considerada “em branco”;
c) quando o texto apresentar até 7 (sete) linhas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará “texto insuficiente” – quando a redação contiver linhas com cópia dos textos motivadores apresentados no caderno de questões, serão desconsideradas para efeito de correção e de contagem do mínimo de linhas;
d) caso o texto contenha impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos e apresente parte do texto desconectada com o tema proposto de forma a caracterizar descompromisso com o exame, quando a redação será considerada “anulada”.
33 – Há mecanismos diferenciados para a avaliação das provas escritas dos participantes surdos ou com deficiência auditiva?
Sim. Na correção das provas escritas desses participantes, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da língua portuguesa como segunda língua.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
34 – Quando os gabaritos serão divulgados?
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados na página do Inep, no endereço eletrônico enem.inep.gov.br, até o terceiro dia útil seguinte ao de realização das últimas provas.
35 – Quando serão divulgados os resultados das provas individuais?
Os resultados individuais do Enem 2015 somente serão disponibilizados no endereço eletrônico enem.inep.gov.br, em data a ser divulgada. Para acessar o resultado, o participante deverá informar o número de inscrição e senha ou CPF e senha. Os resultados individuais para aqueles que fizeram as provas com finalidade exclusiva de autoavaliação (menos de 18 anos no primeiro dia de provas e que concluirá o ensino médio após 2015) serão divulgados 60 dias após a disponibilização dos resultados do exame.
36 – Por quanto tempo a informação do resultado individual permanecerá disponível?
O Inep manterá o registro dos resultados individuais de todos os participantes da edição 2015 do Enem disponível para consulta eletrônica por 2 (dois) anos, contados a partir da divulgação dos resultados.
OBJETIVOS E UTILIZAÇÃO DOS RESULTADOS
37 – Qual a finalidade do Enem?
A finalidade primordial do Enem é a avaliação do desempenho escolar e acadêmico ao fim do ensino médio. As informações obtidas a partir dos resultados do Enem são utilizadas para acompanhamento da qualidade do ensino médio no País, na implementação de políticas públicas, criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio, desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira e estabelecimento de critérios de acesso do participante a programas governamentais. O Enem serve também para a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho.
38 – O Enem tem como objetivo o acesso à educação superior?
Essa não é a única, mas é uma das funções. O Enem tem sido usado com sucesso como mecanismo de acesso à educação superior, tanto em programas do Ministério da Educação – Sisu e Prouni –, quanto em processos de permanência – Fies. Também tem sido utilizado em processos de governos estaduais e da iniciativa privada. Os estudantes menores de 18 anos que não concluirão o ensino médio em 2015, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/96), não podem utilizar os resultados para esse fim, apenas para autoavaliação de conhecimentos.
39 – O Enem 2015 poderá ser usado para certificação no ensino médio?
Sim, a certificação é mais uma das possibilidades que o exame oferece. Os participantes maiores de 18 anos que ainda não concluíram a escolarização básica podem participar do Enem e pleitear a certificação no ensino médio junto a uma das instituições que aderiram ao processo – institutos federais e secretarias estaduais de educação. A lista das instituições certificadoras consta no anexo I do edital.
40 – Como será realizada a certificação de conclusão do ensino médio por meio do Enem?
O certificado de conclusão do ensino médio será emitido pela instituição certificadora desde que o participante tenha alcançado a pontuação mínima estabelecida no edital do exame e na Portaria nº 179, publicada em 29 de abril de 2014. Atendidos os critérios e atingida a pontuação mínima necessária à certificação, o participante deverá requerer a emissão do certificado junto à instituição indicada por ele no ato de inscrição. Competem às instituições certificadoras as definições dos prazos e procedimentos complementares para a expedição desse documento.
41 – A instituição certificadora está relacionada ao local de residência do participante?
Não. A escolha implica na concessão, pelo participante, de autorização ao Inep para o envio de dados e notas obtidas para a instituição certificadora escolhida, entre as listadas no anexo I do edital.
42 – É o Inep que emite o certificado de conclusão do ensino médio?
Não. O Inep apenas encaminha os resultados para a instituição escolhida pelo participante, para fins de certificação, de acordo com os critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica das instituições.
43 – O que acontece quando, no ato da inscrição, o participante faz a opção por se inscrever também em programa governamental e em processo seletivo de ingresso a educação superior?
Automaticamente, o participante dará o seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do questionário socioeconômico. Dessa forma, o Inep poderá encaminhar os dados e resultados dos participantes do Enem (com exceção aos que têm menos de 18 anos e não concluirão o ensino médio em 2015, que não podem utilizar os resultados para fins de seleção) à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas ou privadas.
44- O Inep fornece atestado e certidões?
Não. O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes.

Postado em: http://enem.vc/duvidas-frequentes-enem-2015/

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