Posted: 08 Oct 2015 06:48 AM PDT
A leitora Annyelle Araújo,
por meio de uma mensagem via e-mail, nos perguntou como é realizada a correção
da redação no Enem e como a nota é calculada; agradecemos a participação da
candidata e salientamos o quanto é importante essa interação.
A correção de qualquer prova
ou vestibular é, na verdade, uma avaliação orientada por critérios
(estabelecidos pela banca avaliadora) descritos na grade de correção que, no
caso do Enem, é organizada em torno de cinco competências:
- Competência 1: Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa.
- Competência 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa.
- Competência 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
- Competência 4:
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos
necessários para a construção da argumentação. - Competência 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Fonte: A Redação no
Enem 2013: Guia do Participante. Disponível em http://download.inep.gov.br/educacao_basica/enem/guia_participante/2013/guia_de_redacao_enem_2013.pdf.
Cada competência, por sua
vez, possui seis faixas de notas e o corretor, no momento da correção, avaliará
em qual faixa de nota, de cada competência, determinada redação se encaixa. As
notas, em cada competência, variam de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos;
como há cinco competências, a nota máxima pode chegar aos 1000 (mil)
pontos.
Como cada redação é corrigida
por dois corretores distintos e às cegas, isto é, um corretor não fica sabendo
da nota atribuída pelo outro, a nota final do candidato será a média aritmética
das notas totais atribuídas pelos dois corretores. É de fundamental importância
que um corretor não saiba a nota dada pelo outro para a correção ser o mais
imparcial possível.
Como os corretores são seres
humanos passíveis de erros, a banca avaliadora prevê as discrepâncias, ou seja,
divergências ou diferenças entre as notas atribuídas pelos dois corretores. No
Enem, as discrepâncias ocorrem em dois casos:
- as
notas dadas pelos dois corretores diferem, no total, em 100 (cem)
ou mais pontos
ou - se a diferença das duas notas, em qualquer competência, for superior a 80 (oitenta) pontos em uma escala de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos
Quando ocorre uma
discrepância, a redação é corrigida uma terceira vez, também às cegas, e essa
terceira correção é realizada por um corretor mais experiente que só faz
terceiras correções; normalmente se trata de um professor que é coordenador de
um determinado grupo de corretores. Neste caso, a nota final do candidato será
a média aritmética das duas notas mais próximas, portanto, a terceira nota, a
mais distante, é descartada.
Porém, pode haver uma nova
discrepância entre a correção dos dois primeiros corretores e a terceira
correção. Quando isso acontece, a redação é corrigida uma quarta vez, mas agora
por uma banca especial composta por três corretores e a decisão tomada por eles
é absoluta, sendo descartadas as demais notas.
O ideal é que haja menor
número de terceiras e quartas correções possível e que elas sejam realizadas
nos textos corretos, isto é, nos textos que geram dúvidas nos corretores;
quanto menos terceiras e quartas correções, mais afinados estão os corretores
entre si e em relação à grade de correção.
As médias aritméticas são
calculadas pelo sistema de computação do Enem, já que não cabe aos corretores
calcularem essas notas, mas apenas atribui-las em cada competência.
É importante salientar que os
corretores são orientados a não considerar linhas que contenham cópias
integrais ou parciais dos textos motivadores da coletânea ou de questões
objetivas; caso o texto esteja intitulado, a linha que contém o título
é considerada linha escrita, apesar de o título ser um elemento textual
opcional para o Enem.
Além disso, há casos em que
haverá anulação de redação:
- quando o texto não atender à proposta solicitada ou possuir outra estrutura textual que não seja a do tipo dissertativo-argumentativo, o que configurará “fuga ao tema/não atendimento ao tipo textual”;
- quando inexistir texto escrito na folha de redação, ela será considerada “em branco”;
- quando o texto apresentar até 7 (sete) linhas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará “texto insuficiente” – quando a redação contiver linhas com cópia dos textos motivadores apresentados no caderno de questões, serão desconsideradas para efeito de correção e de contagem do mínimo de linhas;
- caso o texto contenha impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos e apresente parte do texto desconectada com o tema proposto de forma a caracterizar descompromisso com o exame, quando a redação será considerada “anulada”.
Vale lembrar também que de
nada adianta escrever recadinhos e pedidos para os corretores, pois eles, no
máximo, acharão graça e seguirão em frente com a correção.
Para maiores informações,
sugerimos que os candidatos acessem o último Guia do Participante publicado, o de 2013, e a página do
Enem no site
no INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira).
*CAMILA DALLA POZZA PEREIRA é graduada e mestranda em
Letras/Português pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Atualmente
trabalha na área da Educação exercendo funções relacionadas ao ensino de Língua
Portuguesa, Literatura e Redação. Foi corretora de redação em importantes
universidades públicas. Além disso, também participou de avaliações e produções
de vários materiais didáticos, inclusive prestando serviço ao Ministério da
Educação (MEC).
Postado em:
https://www.infoenem.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário