No último dia 4 de novembro, a
presidente da República Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.184, que define a renda
familiar como critério de desempate na disputa de vagas em processos seletivos
e vestibulares de universidades públicas. A nova regra altera a Lei de
Diretrizes e Bases de Educação (LDB), de 1996.
A mudança entrará em vigor, na prática,
somente quando dois ou mais candidatos tiverem desempenhos iguais na disputa de
uma vaga. Pela determinação, nestas situações, aquele que tiver renda familiar inferior
a dez salários mínimos (R$ 7.880,00) terá a preferência. Em caso de
persistência do empate, o benefício será concedido a quem possuir menor renda
mensal.
O principal mecanismo de acesso as
universidades públicas brasileiras, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que
utiliza as notas do Enem para classificação dos estudantes, deve empregar a
nova Lei já na sua próxima edição, prevista para janeiro de 2016. O Sisutec,
que seleciona estudantes para cursos técnicos, também deve colocá-la em vigor.
Para conferir mais detalhes sobre a
nova norma, consulte o endereço eletrônico planalto.gov.br.
Postado em: https://www.infoenem.com.br
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